INFORMES GERAIS DA DIRETORIA ACADÊMICA
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE - deverá ser solicitada APENAS através do Sistema de Alunos on-line - NSA. O documento poderá ser retirado na secretaria da Etec pelo estudante/responsável 01 dia útil após a solicitação.
Obs.: Caso necessário, enviar um e-mail para secretaria@gestaopublica.etc.br justificando a urgência, após a solicitação no NSA.
PS: Somente ex-alunos poderão solicitar DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO por e-mail pois não têm mais acesso ao NSA
Como SOLICITAR?
- Acessar o sistema NSA através do site http://nsa.cps.sp.gov.br ;Etec – cód. 223; colocar seu RM e senha - Na página inicial clicar na aba Declarações; selecionar o tipo de declaração.
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As JUSTIFICATIVAS DE FALTAS / LAUDOS MÉDICOS deverão ser feitas através do email justificativa@gestaopublica.etc.br
Os comprovantes, atestados médicos, declarações..., deverão ser digitalizados/fotografados e enviados junto para o e-mail acima
OBS: Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. Os atestados e declarações justificam as ausências para posterior uso do Conselho de Classe, caso necessário.
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ACOMPANHAMENTO DOMICILIAR – O aluno que estiver impossibilitado de comparecer à escola 15 dias ou mais consecutivos, por motivo de doença, terá direito aos benefícios da Deliberação CEE nº 59/2006 de cumprir atividades em condições especiais. Para tanto o aluno ou seu responsável deve procurar a Secretaria da Escola, através do e-mail secretaria@gestaopublica.etc.br no período de afastamento munido de atestado médico. Este deverá conter o CRM do médico e o período de afastamento.
A lei (LDB) possibilita ao aluno 25% de ausência no período letivo. Viagens, idas ao médico, dentista ou problemas no trabalho são computadas neste percentual, portanto, acompanhe e administre suas faltas.
OBS: A solicitação não será aceita sem o relatório médico ou com o relatório médico incompleto (sem o CRM ou sem o período de afastamento)
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DISPENSA PARA ALUNOS POR GUARDA RELIGIOSA (A Lei Nº 13.796, de 3/01/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 7º “ A ) - aluno deverá Acessar o sistema NSA, baixar o formulário, preencher e enviar para a secretaria através do e-mail secretaria@gestaopublica.etc.br no início das aulas e anexar uma declaração assinada pela autoridade religiosa.
- Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar – se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno...”
Guarda religiosa significa que, por motivos religiosos a pessoa é impedida de realizar atividades.
Guarda Religiosa não abrange: dia de culto religioso, dia de estudo religioso ou dia de atividades relacionadas a Religião que coincidam com os dias de aula.
OBS: A declaração deverá ser renovada todo início de semestre
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TRANCAMENTO DE MATRÍCULA – O primeiro passo é contatar via e-mail a coordenação pedagógica ou de curso, em seguida a solicitação deverá ser preenchida, assinada e enviada ao e-mail secretaria@gestaopublica.etc.br, sendo que o deferimento ou indeferimento fica a critério do conselho de classe e o aluno deverá retornar à Etec para tomar ciência do resultado de sua solicitação no prazo estipulado pela secretaria.
De acordo com o § 3.º, do Artigo 67 do Regimento Comum o trancamento de matrícula é permitido uma vez por série e módulo, a critério da Direção da UE, ouvido o Conselho de Classe, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 - à existência do curso ou módulo, no período letivo e turno pretendidos;
2 - ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
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Documentos como: Diplomas, Históricos e Certificados deverão ser retirados pessoalmente na secretaria da Etec. Para tanto agendar a retirada no link abaixo
Retirada de documentos