Informes - Final do 1º sem e Início do 2º sem/ 2025
• 04/07/2025 – final do semestre letivo
• 28/07/2025 – início das aulas do 2º semestre
• 08/07/2025 - Divulgação dos Resultados no NSA e Boletim disponível para consulta ON-LINE no NSA
• 08 a 14/07 - solicitação de reconsideração de menção intermediária para os MTECs
Reconsideração - Como solicitar:
- Acessar o NSA on-line
- Menu DOWNLOADS > Arquivos > Requerimento de Reconsideração
> Baixar o Requerimento > Preencher > Imprimir > Assinar > Entregar na Secretaria da Etec ou enviar para o email secretaria@gestaopublica.etc.br
OBS: Não será aceito requerimento sem assinatura
OBS:Prazo para resposta da Direção sobre o pedido de reconsideração: 10 dias a partir da solicitação, ou seja, ficará suspenso no período de férias e de recessos escolares conforme disposto no Art. 3 §5º CEE 161/18
• 08 a 14/07 - reconsideração de menção final para os cursos técnicos(último módulo)
Reconsideração - Como solicitar:
- Acessar o NSA on-line
- Menu DOWNLOADS > Arquivos > Requerimento de Reconsideração
> Baixar o Requerimento > Preencher > Imprimir > Assinar > Entregar na Secretaria da Etec ou enviar para o email secretaria@gestaopublica.etc.br
OBS: Não será aceito requerimento sem assinatura
OBS:Prazo para resposta da Direção sobre o pedido de reconsideração: 10 dias a partir da solicitação, ou seja, ficará suspenso no período de férias e de recessos escolares conforme disposto no Art. 3 §5º CEE 161/18
• 08 a 14/07 - solicitação de reclassificação de resultado final (aluno reprovado no módulo) para 1º e 2º módulo do curso técnico
Reclassificação - Como solicitar:
- Acessar o NSA on-line
- Menu DOWNLOADS > Arquivos > Requerimento de Reclassificação > Baixar o Requerimento > Preencher > Imprimir > Assinar > Entregar na Secretaria da Etec ou enviar para o email secretaria@gestaopublica.etc.br
OBS: Não será aceito requerimento sem assinatura
Reclassificação - alunos de 1º e 2º mód./série, reprovados no módulo/série apenas por menções, poderão solicitar nova avaliação para tentar alterar o seu resultado (alunos em progressão parcial não podem solicitar reclassificação). A reclassificação do aluno poderá ocorrer por solicitação do próprio aluno ou de seu responsável, se menor, mediante requerimento dirigido ao Diretor da Unidade Escolar, até cinco dias, contados a partir da publicação do resultado final do Conselho de Classe, conforme data definida pela Etec.
O que é a reclassificação? – A partir da solicitação do aluno ou seu responsável o professor elabora um programa de estudos, baseado nas competências que o aluno não adquiriu durante o módulo/série em questão, e a partir desse programa o aluno é reavaliado através de trabalhos ou avaliação escrita. Sendo aprovado nessa reavaliação o aluno poderá ser promovido para o(a) módulo/série posterior. Essa reavaliação se dá na 1º semana de aula do semestre subsequente, durante esse período e até que saia o resultado dessa reavaliação o aluno deverá cursar o módulo/série em que está retido.
MUITO IMPORTANTE:
* Não enviar o requerimento para o e-mail do professor/coordenador.
* Não serão aceitos requerimentos sem assinatura.
OBS: Prazo para resposta da Direção sobre o pedido de Reclassificação:10 dias letivos a partir da solicitação, ou seja, ficará suspenso no período de férias e de recessos escolares conforme disposto no Art. 3 §5º CEE 161/18
Progressão Parcial (apenas para alunos de 1º e 2º mód./série) – Após o início de cada módulo/série, a Secretaria fornece aos/às estudantes o Programa de Progressão Parcial (PP) elaborado pelo/a professor/a. O/a estudante toma ciência por escrito e se compromete a cumprir os procedimentos, prazos e avaliações indicados no formulário do programa. Cumpridas/entregues/realizadas as avaliações, antes do final do módulo/série, o/a estudante tomam ciência do resultado final e das considerações do/a professor. Não é possível se formar com alguma pendência de Progressão Parcial.
O que é a Progressão Parcial (PP)? - aluno de 1º ou 2º mód./série com rendimento insatisfatório em até três componentes, cumprirá programa especial de estudos durante o semestre/ano subsequente paralelamente ao módulo/série, através de provas, trabalhos... (os alunos em regime de progressão parcial poderão prosseguir estudos na série subsequente – Ex: aluno de 1º módulo retido em Estatística – será promovido para o segundo módulo com progressão parcial de EST)
Aluno do último módulo/série com rendimento insatisfatório em até três componentes, “poderá” ficar retido no módulo e cursará somente o(s) componente(s) que estiver retido, no semestre subsequente.